Avaliação

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ENSINO FUNDAMENTAL II

A avaliação da aprendizagem do aluno do Ensino Fundamental II (6º ao 9 anos) é diagnóstica e quantitativa e se fará pelo seu desempenho em provas, exercícios variados, testes, trabalhos individuais e de grupo, tarefas especiais, pesquisas, atividades em classe e extraclasse, argüições e demais modalidades que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.
A avaliação da aprendizagem terá os registros sistematizados por meio de notas bimestrais expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
O ano letivo será organizado em quatro bimestres e o resultado da avaliação da aprendizagem será entregue, por meio de boletim, aos pais/responsáveis ao final de cada bimestre.
A composição da nota bimestral dos alunos do Ensino Fundamental II será organizada da seguinte maneira:
I.    são realizadas duas provas (A e B) escritas, por disciplina, durante o bimestre e cujo valor atribuído é de 8,0 (oito) pontos cada;
II.    são realizadas atividades de Nota Livre durante o bimestre (simulados, exercícios variados, testes, trabalhos individuais e em grupo, tarefas especiais, pesquisas, atividades em classe e extra-classe, argüições e demais modalidades que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível), as quais, somadas, resultam numa Média de Nota Livre (MNL), cujo valor atribuído é de 4,0 (quatro) pontos.
III.    são somadas as notas das duas provas (A e B) e da Média da Nota Livre (MNL) e o resultado dessa soma é dividido por 2 (dois).

A + B + MNL = Média Bimestral
2

Compete ao professor elaborar, aplicar e julgar todas as provas, testes, trabalhos ou exercícios e demais instrumentos de avaliação.
Caberá ao aluno, obrigatoriamente, a execução de todas as provas, tarefas, trabalhos ou exercícios determinados pelos professores, no prazo por ele fixado, salvo os casos excepcionais previstos em Regimento escolar.
Os resultados das avaliações dos alunos do Ensino Fundamental II, bem como das avaliações de recuperação paralela serão registrados bimestralmente no Livro de Registro de Classe, afim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

A Recuperação de estudos é feita de maneira Paralela, sendo o aluno convidado a participar de aulas especiais para complementar e aprofundar os conteúdos. Estas aulas são desenvolvidas aos sábados, das 8h20 às 12h e a participação dos alunos convidados é fundamental para o sucesso do processo. Alunos que não participam das aulas de Recuperação Paralela não podem realizar a avaliação de Recuperação Paralela, conforme consta em Regimento Escolar.

I.    caberá à Coordenação Pedagógica marcar a data da avaliação de recuperação e convocar o aluno a realizá-la, informando a seus responsáveis, com o mínimo de 48 horas de antecedência;
II.    a avaliação de recuperação é substitutiva à menor das notas conquistadas nas provas bimestrais;
III.    na hipótese do aluno ter obtido nota abaixo de 5,0 em uma das avaliações (A e B), a avaliação de recuperação (REC) substituirá apenas a menor das notas, sendo mantida a maior delas, mesmo que abaixo de 5,0 (seis);
IV.    após realizar a avaliação de recuperação deverá ser recalculada a média bimestral do aluno, substituindo a menor das notas (A ou B) pela nota da prova de recuperação;
V.    para realizar a avaliação de recuperação (REC) o aluno deverá frequentar as aulas de Recuperação Paralela, desenvolvidas em contraturno;
VI.    na hipótese do aluno não comparecer no dia agendado para realizar a avaliação de recuperação e não justificar por meio de atestado médico, permanecerá o resultado das avaliações obtidos durante o bimestre, não sendo remarcada a de recuperação;
VII.    o registro do rendimento do aluno nas avaliações de Recuperação (REC) deverá constar no Livro de Registro de Classe.

O critério para a realização da avaliação de Recuperação Paralela é a nota da prova (A ou B) ser menor do que 5,0.

No final do período letivo regular (ao final dos 4 bimestres) será calculada a média anual (MA) dos alunos, por meio da seguinte fórmula:

( 1º bim x 2 ) + (2º bim x 2) + (3º bim x 3) + (4º bim x 3) =  Média Anual (MA)
10

Os alunos que obtiverem Média Anual (MA) igual ou superior a 6,0 (seis) e freqüência igual ou superior a 75% estarão aprovados para o ano/série seguinte.
Os alunos que obtiverem média anual (MA) inferior à 6,0 (seis) e freqüência igual ou superior a 75% serão submetidos à Recuperação Final (RF), participando das aulas de recuperação final e realizando as provas de recuperação final.
I.    caberá à Coordenação Pedagógica organizar o horário das aulas de Recuperação Final, bem como o dia de cada avaliação de recuperação final e convocar os alunos por meio de instrumento próprio, bem como informando seus responsáveis com 48 horas de antecedência;
II.    na hipótese do aluno não comparecer no dia agendado para realizar a avaliação de recuperação final e não justificar por meio de atestado médico e/ou outra justificativa prevista neste Regimento, permanecerá o resultado da média anual, não sendo remarcada a prova de recuperação final.
Como resultado da avaliação na Recuperação Final será atribuída ao aluno uma nota numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Para obter-se a Média Final (MF), após a Recuperação Final, deve-se proceder ao seguinte cálculo:

(Média Anual x 6) + (Média Recuperação Final x 4) = Média Final (MF)
10

Serão aprovados alunos nas seguintes condições:
I.    obtiverem Média Final igual ou superior a 6,0 (seis) e freqüência igual ou superior a 75% do total da carga horária;
II.    por decisão de Conselho de Classe, independente de Média Final, considerando situações especiais, mas com freqüência igual ou superior a 75% do total da carga horária.

O resultado obtido pelo aluno, bem como a média final serão registrados pelo professor no Livro de Registro e pela Secretaria nos documentos do aluno.
O início e o término das atividades escolares anuais são estabelecidas em Calendário Escolar, organizado de acordo com as normas emanadas do órgão competente da Secretaria de Estado da Educação. A carga horária das aulas de recuperação paralela em contraturno não será inserida no cômputo das 800 (oitocentas) horas anuais.
O Conselho de Classe é o órgão colegiado responsável pela apuração dos resultados finais de aproveitamento e freqüência, visando aprovação ou reprovação dos alunos. As decisões do Conselho de Classe são soberanas.
Os resultados finais serão comunicados aos responsáveis através de boletins e protocolados na Ficha Individual do Aluno.

Segunda Chamada

Caso o aluno perca alguma das avaliações previstas em Calendário de Avaliações, o responsável deverá solicitar a realização em segunda chamada na Tesouraria Ideal, sendo que para cada avaliação será cobrada uma taxa de R$ 30,00, custo este previsto em Regimento Escolar.
Sob hipótese alguma serão antecipadas as avaliações previstas no Calendário de Avaliações.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL 

A avaliação na Educação Infantil não tem a intenção de promoção da criança, mas visa garantir o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens. As atividades devem ser planejadas de modo a que as crianças tenham possibilidade de desenvolver saúde, liberdade, confiança, respeito, dignidade, brincadeira, convivência, interação com outras crianças e início do domínio dos códigos de leitura e escrita. Os eixos norteadores de interações e brincadeiras devem garantir experiências pedagógicas que ampliem o conhecimento do mundo e de si mesmas, interligando-os com princípios éticos de reconhecimento e valorização das diferenças individuais e culturais.

A ênfase está em aspectos mais amplos e não a campos do saber específicos ou a determinados conteúdos de ensino. A atenção deve está centrada aos PROCESSOS do que a resultados. Respeita-se ritmos e aprendizados, valorizando cada conquista da criança. Não existe um padrão de desenvolvimento e muito menos os aprendizados ocorrem de maneira linear. A construção de conhecimentos está na dependência direta dos contextos nos quais a criança está inserida.

A avaliação na Educação Infantil promove a reflexão, no educador, do “POR QUE FAÇO AQUILO QUE FAÇO?” e “O QUE, DE FATO, OBTENHO COM AQUILO QUE FAÇO?”.

Bimestralmente, ocorre reuniões com os familiares para que estes acompanhem os processos de desenvolvimento das aprendizagens.

Grupo 1

Relatório Avaliativo Descritivo do desenvolvimento da criança em seus aspectos de adaptação e também nos processos pedagógicos e as atividades de estimulação desenvolvidas durante o bimestre. Todas as atividades desenvolvidas durante este período são entregues nos momentos de entrega dos Relatórios.

 Grupos 2, 3, 4 e 5

Relatório contemplando os aspectos qualitativos do processo educativo contendo os seguintes aspectos:

Todas as atividades desenvolvidas durante o bimestre também são enviadas nos momentos de entrega de Relatórios.